terça-feira, 28 de abril de 2015

DIREITOS HUMANOS, DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS


O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS, DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS

A expressão "direitos fundamentais" ficou reservada aos direitos positivados na ordem jurídica interna do Estado, enquanto a expressão ”direitos humanos" passou a ser utilizada para referir aos direitos positivados na ordem internacional.

A relação de direitos que materializam a dignidade humana é bastante ampla, abrangendo vida, liberdade, igualdade, saúde, educação, acesso à cultura, proteção ao ambiente, e tantos outros.
Os diversos direitos estão “agrupados” :
Direitos civis
Direitos políticos
Direitos sociais
Direitos econômicos
Direitos culturais
Direitos difusos

DIREITOS E GARANTIAS.

Um direito representa um determinado bem em si, atrelado ao valor nele existente, enquanto que as garantias representam bens de caráter instrumental, bens que estão atrelados a outro valor visando protegê-los, sendo as garantias instrumentos de proteção de direitos.

Existem garantias da constituição, garantias institucionais e garantias de direitos subjetivos, as primeiras atreladas à defesa da constituição, as segundas ao Iivre funcionamento de determinadas instituições e as terceiras ao livre exercício de direitos fundamentais.


CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

Os direitos possuem diferentes características, mas se costuma indicar, no plano de uma teoria geral, características que seriam inerentes aos direitos humanos como um todo.

Essas características gerais são:

• Historicidade; A expansão dos direitos humanos. A proibição de retrocesso

Importante!

A proibição de retrocesso é identificada na doutrina também como princípio da proibição de evolução reacionária e proibição de efeito cliquet.

Cabe observar que a proibição de retrocesso obsta a supressão de direitos, mas não impede que sejam feitas restrições a direitos, e até mesmo que medidas estatais já adotadas sejam restringidas, eis que, de uma maneira geral, os direitos comportam limitações.

• Universalidade; A universalidade dos direitos humanos é compreendida em dois sentidos. Um no sentido de que esses se destinam a todas as pessoas sem qualquer tipo de discriminação, de qualquer ordem que seja. Direitos universais aqui no sentido de direitos de todos os seres humanos, pouco importando a etnia, a opção religiosa, sexual etc.Outro no sentido de abrangência territorial universal, de validade em todos os lugares do mundo, de validade universal, cosmopolita, de inexistência de limitações territoriais à proteção da dignidade humana.
A concepção universalista dos direitos humanos costuma ser confrontada com o relativismo cultural.

Importante!

A universalidade passa a ideia de direitos comuns ao ser humano sem nenhuma discriminação e, ainda, de dever de proteção como algo comum ao mundo inteiro, havendo a existência de uma família humanidade, e tudo isto é ilustrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

• Relatividade; A característica da relatividade passa a ideia de que os direitos humanos podem sofrer limitações, podem ser relativizados, não se afirmando como absolutos.
A ideia de relativização dos direitos humanos surge da necessidade de adequá-los a outros valores coexistentes na ordem jurídica, mormente quando se entrechocam, surgindo a necessidade de relativizar e harmonizar os bens jurídicos em colisão.

• lrrenunciabilidade; A não faculdade de dispor sobre a proteção da dignidade humana, transmite a mensagem que as pessoas não têm poder de dispor sobre a sua dignidade, não possuindo a faculdade de renunciar a proteção inerente a dignidade humana.

· lnalienabilidade; significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados.

• Imprescritibilidade; quer dizer que a não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento.


• Unidade, indivisibilidade e interdependência.
A unidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos quer dizer que os direitos humanos devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente de direitos.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS. AS GERAÇÕES (OU DIMENSÕES) DE DIREITOS HUMANOS






1ª GERAÇÃO

VALOR CENTRAL= Liberdade

DIREITOS = Civis e políticos

CARACTERISTICAS= Direitos negativos, contra-estatais, que negam a atuação do Estado, que impôem uma abstenção do Estado.

REFERENCIAL HISTORICO = Revolução Gloriosa na Inglaterra, Independência Americana e Revolução Francesa

REFERENCIAL TEÓRICO = Segundo Tratado sobre o governo, de John Locke, e o contrato social, de Jean-Jacques Rousseau

REFERENCIAL JURÍDICO = Constituição Americana de 1787, Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789




2ª GERAÇÃO

VALOR CENTRAL= Igualdade

DIREITOS = Sociais, econômicos e culturais

CARACTERISTICAS =Direitos positivos, prestacionais, que exigem do Estado intervenção no dominio economico e prestação de politicas públicas

REFERENCIAL HISTORICO = Revolução Mexicana e Revolução Russa

REFERENCIAL TEÓRICO = Enciclica Rerum Novarum sobre a condição dos operários, escrita pelo Papa Leão XIII em 1891 e Manifesto do Partido Comunista, escrito por Karl Marx e Friedrich Engels

REFERENCIAL JURÍDICO =Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição alemã de 1919, conhecida como Constituição de Weimar

3ª GERAÇÃO

VALOR CENTRAL= Fraternidade

DIREITOS = Difusos, da Humanidade, dos povos (direitos ao ambiente ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor)

CARACTERISTICAS= Direito de todos os homens indistintamente, afirmação da proteção universal do homem

REFERENCIAL HISTÓRICO = Pós 2° Guerra Mundial e o surgimento da ONU

REFERENCIAL JURÍDICO = Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, de 1948

4° geração = direitos decorrente da manipulação genética (Norberto Bobbio); direito à democracia (Paulo Bonavides)

5° geração = direito à paz (Paulo Bonavides)
Gerações ou dimensões de direitos humanos?
O uso da palavra gerações tem sido substituído pelo uso da palavra dimensões, ao argumento de que ela passaria uma noção inadequada do processo evolutivo dos direitos humanos.

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