terça-feira, 25 de agosto de 2015




Os alimentos gravídicos, que se referem às despesas custeadas pelo futuro pai, deverão também considerar a contribuição dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. Confira a Lei 11.804/2008 sobre o direito a alimentos gravídicos:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm

Fonte:https://m.facebook.com/cnj.oficial

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