terça-feira, 28 de abril de 2015

DIREITOS HUMANOS, DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS


O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS, DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS

A expressão "direitos fundamentais" ficou reservada aos direitos positivados na ordem jurídica interna do Estado, enquanto a expressão ”direitos humanos" passou a ser utilizada para referir aos direitos positivados na ordem internacional.

A relação de direitos que materializam a dignidade humana é bastante ampla, abrangendo vida, liberdade, igualdade, saúde, educação, acesso à cultura, proteção ao ambiente, e tantos outros.
Os diversos direitos estão “agrupados” :
Direitos civis
Direitos políticos
Direitos sociais
Direitos econômicos
Direitos culturais
Direitos difusos

DIREITOS E GARANTIAS.

Um direito representa um determinado bem em si, atrelado ao valor nele existente, enquanto que as garantias representam bens de caráter instrumental, bens que estão atrelados a outro valor visando protegê-los, sendo as garantias instrumentos de proteção de direitos.

Existem garantias da constituição, garantias institucionais e garantias de direitos subjetivos, as primeiras atreladas à defesa da constituição, as segundas ao Iivre funcionamento de determinadas instituições e as terceiras ao livre exercício de direitos fundamentais.


CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

Os direitos possuem diferentes características, mas se costuma indicar, no plano de uma teoria geral, características que seriam inerentes aos direitos humanos como um todo.

Essas características gerais são:

• Historicidade; A expansão dos direitos humanos. A proibição de retrocesso

Importante!

A proibição de retrocesso é identificada na doutrina também como princípio da proibição de evolução reacionária e proibição de efeito cliquet.

Cabe observar que a proibição de retrocesso obsta a supressão de direitos, mas não impede que sejam feitas restrições a direitos, e até mesmo que medidas estatais já adotadas sejam restringidas, eis que, de uma maneira geral, os direitos comportam limitações.

• Universalidade; A universalidade dos direitos humanos é compreendida em dois sentidos. Um no sentido de que esses se destinam a todas as pessoas sem qualquer tipo de discriminação, de qualquer ordem que seja. Direitos universais aqui no sentido de direitos de todos os seres humanos, pouco importando a etnia, a opção religiosa, sexual etc.Outro no sentido de abrangência territorial universal, de validade em todos os lugares do mundo, de validade universal, cosmopolita, de inexistência de limitações territoriais à proteção da dignidade humana.
A concepção universalista dos direitos humanos costuma ser confrontada com o relativismo cultural.

Importante!

A universalidade passa a ideia de direitos comuns ao ser humano sem nenhuma discriminação e, ainda, de dever de proteção como algo comum ao mundo inteiro, havendo a existência de uma família humanidade, e tudo isto é ilustrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

• Relatividade; A característica da relatividade passa a ideia de que os direitos humanos podem sofrer limitações, podem ser relativizados, não se afirmando como absolutos.
A ideia de relativização dos direitos humanos surge da necessidade de adequá-los a outros valores coexistentes na ordem jurídica, mormente quando se entrechocam, surgindo a necessidade de relativizar e harmonizar os bens jurídicos em colisão.

• lrrenunciabilidade; A não faculdade de dispor sobre a proteção da dignidade humana, transmite a mensagem que as pessoas não têm poder de dispor sobre a sua dignidade, não possuindo a faculdade de renunciar a proteção inerente a dignidade humana.

· lnalienabilidade; significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados.

• Imprescritibilidade; quer dizer que a não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento.


• Unidade, indivisibilidade e interdependência.
A unidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos quer dizer que os direitos humanos devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente de direitos.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS. AS GERAÇÕES (OU DIMENSÕES) DE DIREITOS HUMANOS






1ª GERAÇÃO

VALOR CENTRAL= Liberdade

DIREITOS = Civis e políticos

CARACTERISTICAS= Direitos negativos, contra-estatais, que negam a atuação do Estado, que impôem uma abstenção do Estado.

REFERENCIAL HISTORICO = Revolução Gloriosa na Inglaterra, Independência Americana e Revolução Francesa

REFERENCIAL TEÓRICO = Segundo Tratado sobre o governo, de John Locke, e o contrato social, de Jean-Jacques Rousseau

REFERENCIAL JURÍDICO = Constituição Americana de 1787, Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789




2ª GERAÇÃO

VALOR CENTRAL= Igualdade

DIREITOS = Sociais, econômicos e culturais

CARACTERISTICAS =Direitos positivos, prestacionais, que exigem do Estado intervenção no dominio economico e prestação de politicas públicas

REFERENCIAL HISTORICO = Revolução Mexicana e Revolução Russa

REFERENCIAL TEÓRICO = Enciclica Rerum Novarum sobre a condição dos operários, escrita pelo Papa Leão XIII em 1891 e Manifesto do Partido Comunista, escrito por Karl Marx e Friedrich Engels

REFERENCIAL JURÍDICO =Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição alemã de 1919, conhecida como Constituição de Weimar

3ª GERAÇÃO

VALOR CENTRAL= Fraternidade

DIREITOS = Difusos, da Humanidade, dos povos (direitos ao ambiente ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor)

CARACTERISTICAS= Direito de todos os homens indistintamente, afirmação da proteção universal do homem

REFERENCIAL HISTÓRICO = Pós 2° Guerra Mundial e o surgimento da ONU

REFERENCIAL JURÍDICO = Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, de 1948

4° geração = direitos decorrente da manipulação genética (Norberto Bobbio); direito à democracia (Paulo Bonavides)

5° geração = direito à paz (Paulo Bonavides)
Gerações ou dimensões de direitos humanos?
O uso da palavra gerações tem sido substituído pelo uso da palavra dimensões, ao argumento de que ela passaria uma noção inadequada do processo evolutivo dos direitos humanos.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL



PREÂMBULO CONSTITUCIONAL


SENTIMENTO DA CONSTITUIÇÃO


É UM FUNDAMENTO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


Apesar do Brasil dizer ser um país ser laico a própria constituição cita Deus.


CONSTITUIÇÃO FEDERAL


Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


I - a soberania;


II - a cidadania


III - a dignidade da pessoa humana;


IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


V - o pluralismo político.



a) Soberania


Pode ser definida como um poder político supremo


b) Cidadania


Decorre diretamente do princípio do Estado Democrático de Direito, consistindo na participação política do indivíduo nos negócios do Estado.


c) Dignidade da pessoa humana


É o “norte” da constituição, permitindo uma nova reconstrução de todo o ordenamento.


Passou a ser considerado também o valor constitucional supremo e, dessa forma, o individuo passou a ser o ponto central do sistema e não mero objeto dele.


d) Valores sociais do trabalho


Busca impedir a concessão de privilégios econômicos condenáveis, por ser o trabalho imprescindível à promoção da dignidade da pessoa humana.


e) Livre iniciativa


Ligada ao liberalismo econômico, envolve a liberdade de empresa e a liberdade de contrato.


Importa ressaltar que a livre iniciativa é também um princípio fundante da ordem econômica


f) Pluralismo político


Diz respeito a uma sociedade plural onde exista diversidade e onde as liberdades devem ser respeitadas.


O pluralismo é social, político, religioso, econômico, de ideias, cultural, dos meios de informação.





Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.



SOMENTE NESSE ARTIGO 1º É POSSÍVEL VARIOS PRINCIPIOS

princípio é o republicano, definindo a forma de governo, opção pela República em face da Monarquia.

princípio é o federativo, definindo a Federação como forma de Estado, escolhido em face do Estado unitário, mediante a descentralização de competências a entes que passam a gozar de autonomia legislativa, executiva e judiciária, podendo auto-organizar-se nos limites do chamado poder decorrente, aberto pelo constituinte originário.

princípio é o da identidade nominal. O nome da personalidade jurídica de direito público internacional da Nação brasileira, do Estado, tendo como forma de governo a República e forma de Estado a Federação, é Brasil. Não é Brasília, Terra de Santa Cruz, Terra de Vera Cruz, Cabrália ou Terra do Pau Brasil. É Brasil. Brazil.

princípio é o do Estado de Direito, o oposto do Estado de fato; significando o governo da lei em oposição ao governo do arbítrio humano, baseado na força do Direito e não no Direito da força.

princípio é o democrático. Opção pelo regime político da democracia, do governo do povo, pelo povo e para o povo.

princípio é o da soberania nacional.

princípio é o da cidadania.

princípio é o da dignidade da pessoa humana,

princípio é o do valor social do trabalho

princípio é o do valor social da livre iniciativa.

princípio é o da soberania popular

princípio é o da democracia indireta,

princípio é o da democracia direta, forma pela qual o povo exerce o seu poder nos termos da Constituição, pelo plebiscito, pelo referendo, pela iniciativa popular de lei, pela presença em conselhos de educação e de saúde, pela ação popular, pelo direito de petição e de outros institutos jurídicos que a Constituição põe à disposição dos cidadãos.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

O que existe é uma divisão de funções, de competências, entre diferentes órgãos e pessoas integrantes da estrutura do Estado. O poder político, a soberania, é indivisível.

Poder com P maiúsculo é nome do órgão, não podemos confundir com “poder”, que é a energia, a capacidade.


A tripartição dos poderes em legislativo, executivo e judiciário não é absoluta, pois, embora independentes são harmônicos entre si. É adotada a teoria de Montesquieu relativa ao sistema de freios e contrapesos ou de controle do poder pelo poder. A independência se manifesta nas funções principais e a harmonia é uma suavização desta independência. A separação dos poderes está protegida por cláusula pétrea (art. 60, parágrafo 4º, III).


FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS


A separação dos Poderes não impede que, além de sua função típica, cada um dos Poderes exerça atipicamente funções aparentemente atribuídas com exclusividade a outro, como exceção, uma vez que a regra é a da indelegabilidade da tripartição das funções. Isto só foi possível devido à teoria dos freios e contrapesos desenvolvida por Montesquieu em seu livro “O espírito das leis”.


Um órgão só poderá exercer atribuições de outro quando houver expressa previsão.


A Teoria dos freios e contrapesos trata-se de um mecanismo de controle recíprococonstitucionalmente previsto, onde um poder vai controlar e fiscalizar o outro.


Exemplos:


1. Compete ao Legislativo autorizar o Presidente da República a declarar guerra e fazer paz (CF, art. 48,X e XI).

2. Controle do Legislativo em relação do Judiciário: compete ao Congresso Nacional legislar sobre organização Judiciária (CF, art. 48, IV).

3. Controle do Executivo em relação ao Legislativo. Quando a Possibilidade de o Presidente da República exigir regime de urgência em projetos de Lei de sua autoria e editar medida provisória.

4. Controle do Executivo em relação ao Judiciário, quando da livre escolha e nomeação dos Ministros do STF.

5. Controle do Judiciário em relação ao Legislativo, a possibilidade do judiciário declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

6. Controle do Judiciário em relação ao Executivo, quando não permitir que o Presidente da República conceda a extradição, em caso de ausência dos requisitos constitucionais e legais(CF, art.5º, LI e LII)


Órgão / Função Típica / Função Atípica

Legislativo


>>> Legislar

>>> Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

Natureza executiva: ao dispor sobre a sua organização, provendo cargos, concedendo férias a servidores, etc.

Natureza jurisdicional: O senado julga o presidente da República, nos crimes de responsabilidade.(art.52, I, CF).


Executivo


>>> Prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração


Natureza legislativa: o Presidente da República adota Medida Provisória, com força de lei.

Natureza jurisdicional: O executivo julga recursos administrativos.

Judiciário


>>> Julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados.

Natureza legislativa: redige o seu regimento interno (art. 96, I, “a”).

Natureza executiva: administra, concedendo férias e licença aos magistrados e serventuários.


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;


II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Os objetivos fundamentais deste art. 3° são diferentes dos fundamentos do art. 1o. Lá, tratava-se das bases da República. Aqui, o assunto são os objetivos que a República deve buscar com a sua atuação, as metas a atingir. Note que todos os quatro incisos indicam uma ação a ser desenvolvida (construir, garantir, erradicar, reduzir, promover), pois o que quer a Constituição é que o governa, agindo, busque alcançar esses objetivos. De outra parte, reconhece que nenhum deles ainda está atingido plenamente.


Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Aqui se trata dos princípios que vão reger a atuação da República brasileira no plano internacional, ou seja, nas suas relações com outros Estados soberanos.


Independência nacional é uma expressão que não possui definição no campo do Direito, a não ser que se pretenda uma aproximação, como quer Celso de Albuquerque Mello, com a palavra "soberania", pelo que, no plano interno de um Estado, ter-se-ia autonomia; no externo, independência. De qualquer maneira, é possível buscar um sentido útil a este princípio, qual seja, o entender-se nele não a independência nacional brasileira, mas as independências nacionais dos outros Estados.

Prevalência dos direitos humanos também é um princípio de conteúdo jurídico impreciso. É possível ver nele, contudo, duas faces robustas: a primeira é a importância dos direitos humanos no contexto internacional atual, e, ao se reconhecer-lhe prevalência, admite-se que esses direitos humanos estejam em posição hierárquica mais elevada do que qualquer outro bem jurídico local.


São esses direitos humanos prevalentes, aliás, que autorizam, como têm autorizado, a interferência de outros Estados em um determinado, onde os habitantes locais estejam sendo despojados desses direitos elementares, como no caso dos curdos do Iraque, dos hutus e tsutis no Zaire e arredores, dos ex-iugoslavos nas diversas regiões em que foi transformada a unidade anterior da terra de Tito. Nesses casos, e em outros, os direitos humanos foram prevalentes à própria soberania.

Autodeterminação dos povos é princípio quetem origem no princípio das nacionalidades, segundo Celso de Albuquerque Mello. Esse princípio foi tratado após a 1a Guerra Mundial por Lenin e Woodrow Wilson, e, após a 2a Guerra, pela ONU, em Assembléia Geral (1952 e 1962). Diretamente, a autodeterminação dos povos é encontrada, como premissa básica, nos Pactos Internacionais de Direitos Econômicos- Sociais e Culturais, de 1967, da ONU.


Não-intervenção é princípio fundamental de Direito Internacional Público, e foi mencionada pela primeira vez no século XVIII, por Christian Wolff e Emmanuel Kant. Consagrada nas Cartas da ONU (art. 2°,alínea 7) e da OEA (art. 18), a não-intervenção não escapa de seu perfil mais político do que jurídico, e parece dar razão ao comentário formulado no início deste século, segundo o qual a justificação da intervenção é o seu sucesso.

Igualdade entre os Estados, para nós, não é uma igualdade absoluta, mas relativa, na medida de suas desigualdades, que são mais claras no plano econômico, sendo que o GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio) é uma tentativa de diminuir essa distância entre uns e outros Estados. Como premissa fundamental de Direito Internacional Público, a igualdade está intimamente associada ao princípio da reciprocidade. Celso de Albuquerque Mello, citando Decaux, explica que pode-se dizer que a reciprocidade é o meio e a igualdade é o resultado, e, mais, que a igualdade não é uma igualdade estática, mas uma igualdade obtida por reação, após uma troca ou uma resposta, pelo que a reciprocidade é a igualdade dinâmica. A igualdade entre os Estados está citada em várias passagens dos documentos supremos da ONU e da OEA, principalmente no art. 2°, n° 1 (ONU) e no art. 9° (OEA), e também no item I da ata de Helsinque, de 1970.


Defesa da paz é princípio que pode ser entendido de duas maneiras, ainda de acordo com Celso Albuquerque Mello. Por uma linha, é conflito armado nacional (ou seja,guerra), internacional, ou qualquer combate armado, sendo preferível esta segunda interpretação. Mas a defesa da paz,de que fala a Constituição, não é somente evitar ou finalizar um conflito armado. A expressão abrange também os direitos de solidariedade, também chamados de novos direitos do homem ou 3a geração de direitos humanos, que são o direito ao desenvolvimento, direito à autodeterminação dos povos e direito à paz no sentido mais estrito, todos, vê-se, de expressão coletiva.


Solução pacífica dos conflitos é princípio que reconhece, logicamente, a existência ou potencialidade de conflitos internacionais, mas prescreve o seu equacionamento pela via pacífica, no que, aliás, complementa o princípio anterior. Um instrumento muito utilizado para preservar essa via pacífica de solução de conflitos foi o arbitramento ou arbitragem, no qual os Estados em litígio escolhem um outro, não envolvido, para intermediar asconversações e encaminhar uma solução aceitável.


Repúdio ao terrorismo e ao racismo pode ser entendido como a rejeição a essas duas espécies de condutas vis. As definições do que sejam terrorismo e racismo não são, contudo, desprovidas de dificuldades. Terrorismo,já se disse, é a arma do fraco, e mistura-se com freqüência a elementos políticos, e, dependendo do ângulo pelo qual se olhe, pode-se chamar o mesmo movimento de terrorista ou de guerrilha. Por isso, não há uma definição jurídica clara do que seja, exatamente, o terrorismo, ficando-se, apenas para fins didáticos, na constatação, enunciada por Sottile, de que caracteriza-se ele pelo uso de método criminoso e violência, visando a atingir um fim determinado. No plano internacional (principalmente na Europa, a partir de 1977, por ato do Conselho da Europa), são identificadas três áreas de terrorismo reprimidas por tratados: o seqüestro de embaixadores, a tomada de reféns e o apoderamento ilícito de aeronaves. Já o racismo encontra definição no art. 1° de uma convenção da ONU de 1966, onde se lê que a discriminação racial significará qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais.


Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é princípio que impõe, de plano, uma limitação aos conceitos de soberania e de independência nacional, uma vez que cooperar é interagir. Essa interação pelo progresso da humanidade tem raízes no dever de solidariedade e de auxílio mútuo.



Concessão de asilo político, ou melhor, de asilo diplomático. Esse asilo é concedido a quem esteja sendo perseguido por motivos políticos ou de opinião.estrangeiro, a Constituição brasileira, no art. 5°, LII, faz inextraditável, justamente para garantir o instituto do asilo diplomático ou político. A Declaração Universal dos Direitos do Homem já prevê essa figura no seu art. XIV. No continente americano, o asilo diplomático está tratado no documento da convenção de Caracas, de 1954, onde se lê que todo Estado tem o direito de conceder asilo, mas não se acha obrigado a concedê-lo, nem a declarar porque o nega.

segunda-feira, 20 de abril de 2015

QUESTÕES DE CONCURSOS - TEMA: COMPETÊNCIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL


QUESTÕES DE CONCURSOS - TEMA: COMPETÊNCIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PARTE 01

QUESTÃO 01

CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária
No que concerne a competência e condições da ação, julgue os itens que se subseguem.
No caso de ação de indenização por danos morais decorrentes de ofensa verbal ser ajuizada em Vitória, e distribuída a juiz da XX vara cível, contra réu residente em Belo Horizonte, restará configurada incompetência relativa.
( ) Certo ( ) Errado

QUESTÃO 02

CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária
Caso uma execução fiscal ajuizada para cobrança de multa eleitoral fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo (TRE/ES) seja distribuída ao juiz eleitoral da XX zona eleitoral de Vitória, este deverá declinar da competência para uma das varas da justiça federal.
( ) Certo ( ) Errado

QUESTÃO 03

TJ-PR - 2010 - TJ-PR - Juiz
A jurisdição como forma de poder estatal é UNA, mas o seu exercício é distribuído entre os vários órgãos jurisdicionais. A medida do exercício da jurisdição atribuída a cada órgão do Poder Judiciário chama-se COMPETÊNCIA. Sobre competência, assinale a alternativa CORRETA:

I. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência.

II. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada pela Lei Federal n. 5.869/73.

III. Declarada a incompetência absoluta, os atos praticados serão nulos, remetendo-se o processo ao juiz competente.
IV. Cabe à parte que ofereceu exceção de incompetência suscitar conflito de competência.
a) Apenas a assertiva I está correta.
b) Apenas as assertivas I e II estão corretas.
c) Apenas a assertiva III está correta.
d) Apenas as assertivas III e IV estão corretas.

QUESTÃO 04

TJ-DFT - 2008 - TJ-DF - Juiz - Objetiva
Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:
Em ação subordinada ao procedimento ordinário, proposta perante o juízo da 10ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal, o réu ingressa com exceção de incompetência relativa. A exceção é julgada procedente, declinando o juízo da 10ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para o juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Distrito Federal. A decisão transita em julgado. Recebendo os autos, o juiz da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Distrito Federal, verificando que a decisão é equivocada e julgando-se incompetente:
a) pode suscitar conflito de competência perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal;
b) pode suscitar conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça;
c) pode devolver os autos ao juízo da 10ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para que este suscite conflito de competência perante o tribunal competente;
d) não pode suscitar conflito de competência.

QUESTÃO 05

CESPE - 2010 - MPE-RO - Promotor de Justiça
Acerca de jurisdição, competência, processo e ação, assinale a opção correta.
a) O princípio da indelegabilidade estabelece que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, considerados emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo.
b) A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, não pode ser declarada de ofício pelo juiz, o qual, somente quando provocado, pode declinar de competência para o juízo de domicílio do réu.
c) O direito brasileiro adota, quanto à causa de pedir, a chamada doutrina da substanciação.
d) O princípio da inércia, um dos princípios basilares da jurisdição, não admite exceção.
e) A competência é determinada no momento em que a ação é proposta; portanto, segundo o princípio da perpetuação da jurisdição (perpetuatio jurisdictionis), não há alteração da competência quando ocorrem modificações irrelevantes do estado de fato ou de direito efetuadas posteriormente à propositura da ação.

QUESTÃO 06

FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária
O princípio que dispõe que a competência é fixada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, exceto quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia, é especificamente o princípio
a) da estabilidade da lide.
b) da perpetuatio jurisdictionis.
c) da inafastabilidade de jurisdição.
d) do devido processo legal.
e) do Juiz natural.

QUESTÃO 07

MPE-MG - 2010 - MPE-MG - Promotor de Justiça - 50º Concurso
Fulano "A", residente em Belo Horizonte (MG), pretendendo adquirir imóvel para veraneio, interessou-se por uma casa localizada em Escarpas do Lago, Município de Capitólio (MG) (Comarca de Piumhi), pertencente à Construtora "B", sediada no Município de Divinópolis (MG). Acertado o preço para pagamento parcelado, os contratantes celebraram compromisso de compra e venda, contendo cláusula de eleição de foro, Comarca de Divinópolis (MG). Depois de quitado o preço, o promitente vendedor recusou-se a outorgar o domínio e, por isso, o comprador ajuizou ação de adjudicação compulsória no Juízo da Comarca de Belo Horizonte.

De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, marque a resposta CORRETA.
a) O foro do domicílio do promitente comprador é o absolutamente competente, visto que a controvérsia envolve relação de consumo.
b) Não há relação de consumo e, por isso, prevalece o foro do domicílio do réu.
c) Mesmo havendo cláusula de eleição de foro, o promitente comprador não fica inibido de propor a ação em local diverso e, nesse caso, por se tratar de competência relativa, a modificação somente poderá ocorrer se o réu, por meio de exceção, arguir a incompetência.
d) Trata-se de ação real imobiliária e, consequentemente, o foro competente é o da situação do imóvel, devendo o juiz, de ofício, reconhecer a sua incompetência.

QUESTÃO 08

FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador
Em matéria de competência e exceções, é correto afirmar:
a) A petição da exceção de incompetência relativa pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu.
b) O processo ficará suspenso, recebida a alegação de incompetência absoluta, até que esta seja definitivamente julgada.
c) A decisão que rejeita a exceção de incompetência relativa, depois de transitado em julgado, comporta ação rescisória.
d) O autor não tem legitimidade para oferecer exceção de impedimento.
e) A produção de prova testemunhal não é admissível no procedimento da exceção de incompetência relativa.

QUESTÃO 09

FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador
O art. 102, II, "a", da CF, diz que compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição, cabendo-lhe precipuamente julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição. Essa competência é
a) relativa e material.
b) relativa e funcional.
c) absoluta e material.
d) absoluta e funcional.
e) absoluta e territorial.

QUESTÃO 10

TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Juiz
Assinale a alternativa correta:
I. Dá-se a litispendência quando se repete ação idêntica a uma que se encontra
em curso, isto é, quando a ação proposta tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). A segunda ação tem que ser extinta sem resolução do mérito. A litispendência é instituto que alcança os processos contenciosos e os procedimentos de jurisdição voluntária.
II. A conexão é causa de modificação da competência relativa. Duas ou mais ações serão conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (próxima ou remota). O acolhimento desta preliminar faz com que o juiz remeta os autos ao juízo prevento, ou, se ele for o prevento, que requisite os autos do outro juízo por onde corre a ação conexa. O objetivo da conexão é a reunião das ações para receberem julgamento conjunto, evitando-se decisões conflitantes.

III. A ação declaratória incidental pode ser provocada apenas pelo autor para que seja decidida questão relativa a outro estado ou relação jurídica que se apresenta no processo como mero antecedente lógico da questão principal mas que não poderia ser, por si só, objeto de processo autônomo. A ação declaratória incidental é ação distinta da ação principal mas que se desenvolve no mesmo processo; sua finalidade principal é a economia processual; forma a coisa julgada sobre a questão prejudicial e evita que esta (a prejudicial) seja objeto de nova discussão, novas provas e nova decisão, em demanda futura, entre as mesmas partes.
IV. Ao proclamar a ilegitimidade passiva do réu indicado pelo autor, pode o juiz, no exercício de seus poderes discricionários de direção e desenvolvimento do processo e em observância ao princípio da instrumentalidade, determinar a inclusão no processo de quem, segundo o seu entendimento, seja parte legítima para a ação proposta.
a) Somente as proposições II e IV estão incorretas.
b) Somente as proposições I, III e IV estão incorretas.
c) Somente as proposições I, II e III estão incorretas
d) Somente as proposições III e IV estão incorretas.
e) Todas as proposições estão incorretas.

GABARITO
1 - C 2 - E 3 - B 4 - D 5 - C 6 - B 7 - D 8 - A 9 - D 10 - B

quinta-feira, 9 de abril de 2015

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