quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

NOTICIA DA HORA



A Terceira Turma do STJ deu provimento ao recurso de um homem para permitir a alteração do registro de nascimento de uma criança em que ele constava como pai.

A desconstituição da paternidade registral foi autorizada diante da constatação de vício de consentimento: o homem, que vivia com a mãe da criança, só descobriu que não era o pai biológico após fazer exame de DNA.

Embora a relação paterno-filial tenha durado cinco anos, os ministros levaram em conta o fato de que...http://j.mp/STJpaternidadedesconstituida

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