domingo, 27 de setembro de 2015


Comissão parlamentar de inquérito (CPI)




Contextualização


CPIs são comissões formadas por parlamentares que tem a função de investigar algo de interesse do Estado. Mas... elas também podem ser conhecidas como CEI (Comissão especial de inquérito ou investigação). Quando se fala de CPI é importante lembrar do parágrafo 3º do art. 58 de nossa constituição federal. Vejamos:


§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


É importante salientar que esse parágrafo se refere a CPI na esfera Federal, logo nele temos os requisitos necessários para sua respectiva instauração, juntamente com os requisitos das normas das constituições estaduais e as leis orgânicas municipal e federal, mas elas praticamente copiaram e colaram o texto do parágrafo 3º da CF/88.

OBS: Uma CPI estadual está prevista na constituição estadual e na lei orgânica daquela assembleia legislativa, da mesma forma que uma CPI municipal está ligada ao regimento da câmara municipal e de sua respectiva lei orgânica.

Logo, as CPIs podem ser Federais, Estaduais, municipais e distritais. As CPIs tem poderes semelhantes ao do poder judiciário, ou seja, ela tem poderes judiciais. As CPIs federais podem ser individuais ou mistas, que são as que são formada por deputados federais e senadores e elas só existem na esfera federal do poder legislativo brasileiro composta por deputados federais e senadores.

Votação de uma CPI individual (Só da câmara dos deputados ou só do senado): 1/3 da câmara dos deputados OU 1/3 da câmara do senado.

Votação de uma CPI mista: 1/3 dos votos da câmara dos deputados federais E 1/3 dos votos da câmara do Senado.

171 deputados federais e 27 senadores são o mínimo de cada câmara para que se possa votar, se for mista tem que haver esses dois mínimos, já a individual basta apenas a participação de 1/3 de qualquer uma das duas câmaras.

A) Prazo: O prazo final da CPI acaba com o final de seu mandato, para evitar problemas a doutrina entende que a CPI vigora por um mandato antes de forma vaga, mas com o passar do tempo hoje o período de vigência é de uma legislatura, ou seja, ela vigorará no máximo 4 anos, seja na câmara dos deputados ou na câmara do senado. A CPI investiga por um prazo certo, um fato determinado, ou seja, é a delimitação de o que foi feito, o que foi feito e quando foi feito. Isso no mínimo pode estabelecer um fato determinado, temos que delimitar, restringir o que de fato se quer investigar.

 

B) Votação da conclusão e seu envio ao MP: É feita a investigação da CPI, chegaram a conclusão, é feito um relatório que será votado entre os membros da CPI que se aprovada será encaminhada para o ministério público se for o caso, ou seja, a CPI vota a conclusão e se for o caso eles podem enviar ou não ao ministério público, eles podem não enviar desde que não votem (É o famoso varrer para debaixo do tapete), mas no final as conclusões não vão pra votação, mas o MP fica impedido de investigar? Não, mas as provas colhidas pelo s parlamentares não podem ser colhidas obrigatoriamente ao ministério público. Além disso, os parlamentares podem enviar somente um pedaço do relatório, ou seja, um relatório parcial.

C) Caráter da CPI: A CPI tem caráter administrativo, ele (O objeto de investigação) é somente indiciado no momento e esse indiciamento ajuda ao MP no reforço das provas colhidas durante a denúncia.

1) A CPI pode investigar atividade particular como regime de bens de um casamento?

É Óbvio que não. A CPI investiga aquilo que o respectivo legislativo pode investigar, legislar e fiscalizar. Importação, exportação, IOF entre outros são de responsabilidade de uma CPI federal. No caso de um IPTU, é de responsabilidade de câmara legislativa e municipal, já no caso de uma distribuição de ICMS, ai é de responsabilidade da assembléia legislativa, ou seja, as CPIs investigam aquilo que é de interesse do Estado. Isto é: Cada macaco no seu galho. As CPIs realizadas na câmara legislativa que fica no DF são as únicas que podem investigar material estadual e municipal ao mesmo tempo. Uma CPI não pode investigar assuntos particulares!

2) Quais são os requisitos para a criação de um CPI na esfera federal?



Um requerimento preenchido por um parlamentar que terá de ter um minimo de assinaturas. No caso de um requerimento da câmara dos deputados, o requerimento terá que ter 1/3 da câmara de 503 deputados que resulta na assinatura de 171 deputados, já na câmara do senado o requerimento necessitaria de 27 assinaturas dos 81 senadores. Além disso, o objeto da investigação é um fato determinado e jamais um fato genérico que será devidamente investigado num determinado espaço de tempo. Prazo esse que fica estipulado de acordo com a CPI sendo que o prazo máximo da vigência de uma CPI é de uma legislatura, ou seja, de 4 anos.

3) Uma CPI pode prender em flagrante ?



Qualquer um de nós podemos prender alguém em flagrante, mas temos que enfrentar as consequências que é ir depor na delegacia e participar do julgamento de quem foi preso. Qualquer CPI pode prender em flagrante assim como consta no código de processo penal, os policiais tem o dever de prender em flagrante, já nós civis temos a faculdade desse ato. Via de regra a CPI tem o dever de prender quem comete um ilícito penal. Prender em flagrante significa que você vai conduzir o flagrante, quem prende são os membros da CPI, mas eles não determinam a busca e apreensão nem expedir mandatos de prisão. As CPIs podem prender em flagrante mas não podem expedir mandato de prisão, que fique bem claro.

4) Uma CPI de uma câmara municipal pode realizar interceptação telefônica?

NENHUMA CPI PODE FAZER A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, esse é o posicionamento do supremo tribunal federal. Pra isso devemos ter uma ordem judicial que autorize esse ato. Isso viola o direito de privacidade, sendo assim necessário uma ordem de uma autoridade judicial que autorize a interceptação, que só é permitida na investigação de crimes graves, não é qualquer crime que pode ser objeto de interceptação. JÁ A QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO PODE ASSIM COMO QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL ser feita na CPI, seja ela federal, estadual ou distrital desde que se faça fundamentadamente, onde só teremos o extrato das ligações feitas pelo telefone. As CPIs municipais não tem esse poder pelo fato do controle de critério, visto que são inúmeras câmaras municipais e isso poderia se tornar uma completa desordem.

5) Uma CPI estadual pode investigar matéria federal?

Não, cada macaco no seu galho. Uma CPI estadual condiz com assuntos de interesse do Estado em questão, sendo de competência da assembléia legislativa.



OAB em foco

(OAB/CESPE - 2009.1) De acordo com a doutrina e jurisprudência, as comissões parlamentares de inquérito, instituídas no âmbito do poder legislativo federal Elas podem ser da câmara do senado ou dos deputados ou mistas

A) Têm a missão constitucional de investigar autoridades públicas e de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores;

Essa alternativa está errada porque promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores é de responsabilidade do MINISTÉRIO PÚBLICO

B) Não podem determinar a quebra de sigilo bancário ou dos registros telefônicos da pessoa que esteja sendo investigada, dada a submissão de tais condutas à cláusula de reserva de juridição;

Errado. Essas quebras citadas acima podem ser feitas pelas CPIs estaduais, federais e distritais desde que seja requerida aos órgãos competentes de forma fundamentada. O que uma CPI não tem o poder de fazer é a interceptação telefônica, expedir mandato de prisão e de busca e apreensão que são matérias de reserva jurisdicional.


C) Devem obediência ao princípio federativo, razão pela qual não podem investigar questões relacionadas a gestão da coisa pública estadual, distrital ou municipal;

Questão correta! Cada macaco no seu galho, cada CPI pode investigar aquilo que seu respectivo legislativo pode investigar e fiscalizar.

D) Podem anular atos do poder executivo, quando, no resultado das investigações, ficar evidente a ilegalidade do ato.

Errada. Onde fica o princípio da separação dos poderes? Cada um dispõem de uma competência e mesmo que o poder executa tenha uma ato ilegal, o mesmo não poderá ser anulado por meio de CPI, via de regra.

sábado, 26 de setembro de 2015

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DOLO X CULPA

DOLO X CULPA

DOLO
Em Direito Penal, segundo a Teoria Finalista da Ação, dolo é um dos elementos da conduta que compõem o fato típico. Caracteriza-se pela vontade livre e consciente de querer praticar uma conduta descrita em uma norma penal incriminadora.
Uma ação dolosa, por si só, não pressupõe a existência de um crime, pois faz-se necessária a configuração do injusto penal, que é a constatação, no caso concreto, da presença do fato típico com a ilicitude (não estar amparada em nenhuma excludente de ilicitude/antijuridicidade), bem como, se o agente era culpável (inexistir qualquer eximente de culpabilidade).
Não existirá a conduta dolosa, quando o agente incorrer em erro de tipo, ou seja, quando este pratica a conduta descrita no tipo penal sem ter vontade ou consciência daquilo que leva a efeito. Quando o erro for escusável, isenta de pena, quando inescusável, o agente será punido a título de culpa, se existir previsão desta conduta (culposa) na lei penal. Portanto aquele que incorrer em erro de tipo sempre terá o dolo afastado no estudo analítico do crime.
Segundo a redação do Código Penal do Brasil (artigo 18, inciso I), é dolosa uma ação quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. A doutrina jurídica observa que o Código Penal Brasileiro adotou as Teorias da Vontade e do Assentimento, respectivamente, para caracterizar uma ação dolosa, e portanto, este subdivide-se em duas modalidades - dolo direto e dolo eventual:
· O primeiro é o dolo propriamente dito, ou seja, quando o agente quer cometer a conduta descrita no preceito primário da norma supra mencionada, alguns doutrinadores chegam a classificar o dolo direto em primeiro grau e segundo grau, aquele diz respeito ao fim de agir e aos meios empregados; e este, aos efeitos concomitantes (colaterais) de uma ação.
· Já o dolo eventual é aquele em que o indivíduo, em seu agir, assume o risco de produzir determinado resultado, anuindo com sua realização.
A diferenciação de dolo eventual e culpa consciente é sutil, sendo comum a confusão dos conceitos, haja vista que em ambos há a previsibilidade como elemento comum. A diferenciação se faz por critério psicológico: na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente em sua não ocorrência, enquanto, no dolo eventual, o agente, além de prever o resultado, não se importa com sua ocorrência.

CULPA
Culpa se refere à responsabilidade dada à pessoa por um ato que provocou prejuízo material, moral ou espiritual a si mesma ou a outrem. O processo de identificação e atribuição de culpa pode se dar no plano subjetivo, intersubjetivo e objetivo.
No sentido subjetivo, a culpa é um sentimento que se apresenta à consciência quando o sujeito avalia seus atos de forma negativa, sentindo-se responsável por falhas, erros e imperfeições. O processo pelo qual se dá essa avaliação é estudado pela ética e pela psicologia.
No sentido objetivo, ou intersubjetivo, a culpa é um atributo que um grupo aplica a um indivíduo, ao avaliar os seus atos, quando esses atos resultaram em prejuízo a outros ou a todos. O processo pelo qual se atribui a culpa a um indivíduo é discutido pela Ética, pela sociologia e pelo direito.
Sentido objetivo
Em direito, assim como o dolo a culpa é um dos elementos da conduta humana que compõem o fato típico. Caracteriza-se pela violação ou inobservância de uma regra, que produz dano aos direitos de outros, por negligência, imprudência ou imperícia,ou seja, em razão da falta de cuidado objetivo, sendo, portanto, um erro não-proposital.
Diferencia-se do dolo porque, neste, o agente tem a intenção de praticar o fato e produzir determinado resultado: existe a má-fé. Na culpa, o agente não possui a intenção de prejudicar o outro, ou produzir o resultado. Não há má-fé.


fonte:ENTENDEU DIREITO OU QUER QUE DESENHE ???: DOLO X CULPA

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

A Lei da Busca Imediata

A Lei da Busca Imediata

Não é necessário esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança ou adolescente. Procure imediatamente uma Delegacia de Polícia Civil mais próxima a sua residência para fazer o Boletim de Ocorrência no caso do desaparecimento de uma criança ou adolescente.

A Lei nº 11.259 de 30 de dezembro 2005, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu artigo 208 determina a investigação policial imediata em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. A Lei é conhecida como “Lei da Busca Imediata”.

A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

É importante ressaltar que registro do caso de um desaparecimento no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos não substitui o Boletim de Ocorrência, pois este é uma ferramenta que contribui na busca e localização do desaparecido, sendo o Boletim de Ocorrência o instrumento que desencadeia oficialmente a investigação de um desaparecimento.

Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida – 25 a 31 de março / 25 de Maio – Dia Internacional da Criança Desaparecida

Com a sanção da Lei nº 12.393 de 04 de março de 2011 foi instituída a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, que acontece anualmente no Brasil de 25 a 31 de março.

Nesse período a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente/SNPDCA, juntamente com a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos – ReDESAP, busca desenvolver ações de mobilização nacional pela busca de crianças e adolescentes desaparecidos, bem como a divulgação de ferramentas e legislação que auxiliam a sociedade no enfrentamento do fenômeno do desaparecimento.

Essas ações também ocorrem no dia 25 de maio, Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, contando com a parceria do Centro Internacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (ICMEC).

As ações desenvolvidas buscam assegurar as nossas crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária, direito único e irrevogável garantido na Legislação brasileira.

Disque Direitos Humanos - 100

O Disque 100, além de ser um canal de denúncia de violações de direitos humanos constitui-se também em uma ferramenta que auxilia na localização de crianças e adolescentes desaparecidos.

Por meio do Dique 100 é possível informar o desaparecimento de uma criança ou adolescente ou mesmo prestar informações sobre a localização. O Disque 100 encaminha a informação para os órgãos competentes para que as devidas providências sejam tomadas.

A ligação é gratuita e  você não precisa informar seus dados caso não queira. O serviço está disponível 24 horas, 07 dias por semana. 

http://www.desaparecidos.gov.br/

Direito processual civil IV

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (ARTS. 539 A 549 DO NCPC E 334 A 345 DO CC) INTRODUÇÃO A lei não só obriga o devedor ao pagamento, como ...