A Lei da Busca Imediata
Não é necessário esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança ou adolescente. Procure imediatamente uma Delegacia de Polícia Civil mais próxima a sua residência para fazer o Boletim de Ocorrência no caso do desaparecimento de uma criança ou adolescente.
A Lei nº 11.259 de 30 de dezembro 2005, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu artigo 208 determina a investigação policial imediata em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. A Lei é conhecida como “Lei da Busca Imediata”.
A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
É importante ressaltar que registro do caso de um desaparecimento no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos não substitui o Boletim de Ocorrência, pois este é uma ferramenta que contribui na busca e localização do desaparecido, sendo o Boletim de Ocorrência o instrumento que desencadeia oficialmente a investigação de um desaparecimento.
Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida – 25 a 31 de março / 25 de Maio – Dia Internacional da Criança Desaparecida
Com a sanção da Lei nº 12.393 de 04 de março de 2011 foi instituída a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, que acontece anualmente no Brasil de 25 a 31 de março.
Nesse período a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente/SNPDCA, juntamente com a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos – ReDESAP, busca desenvolver ações de mobilização nacional pela busca de crianças e adolescentes desaparecidos, bem como a divulgação de ferramentas e legislação que auxiliam a sociedade no enfrentamento do fenômeno do desaparecimento.
Essas ações também ocorrem no dia 25 de maio, Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, contando com a parceria do Centro Internacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (ICMEC).
As ações desenvolvidas buscam assegurar as nossas crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária, direito único e irrevogável garantido na Legislação brasileira.
Disque Direitos Humanos - 100
O Disque 100, além de ser um canal de denúncia de violações de direitos humanos constitui-se também em uma ferramenta que auxilia na localização de crianças e adolescentes desaparecidos.
Por meio do Dique 100 é possível informar o desaparecimento de uma criança ou adolescente ou mesmo prestar informações sobre a localização. O Disque 100 encaminha a informação para os órgãos competentes para que as devidas providências sejam tomadas.
A ligação é gratuita e você não precisa informar seus dados caso não queira. O serviço está disponível 24 horas, 07 dias por semana.
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